- 1 -As propostas podem ser apresentadas:
- a)Através da Internet, no portal do Orçamento Participativo de Faro da Câmara Municipal de Faro;
- b)Presencialmente, em assembleias participativas.
- 2 -Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os cidadãos aceitam as regras de funcionamento do portal e do Orçamento Participativo de Faro (OP Faro e OP Faro Escolas).
- 3 -Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
- 4 -As propostas devem enquadrar-se nas áreas temáticas definidas pela Câmara Municipal de Faro para cada edição, bem como nos territórios de implementação especificados.
- 5 -As propostas podem referir-se a atividades, investimentos ou obras de manutenção, não devendo incidir em iniciativas já implementadas/desenvolvidas.
- 6 -As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços municipais.
- 7 -Cada participante pode apresentar um número máximo de propostas (a definir nas normas de cada edição). Se um mesmo texto integrar propostas em número superior ao permitido, apenas a(s) primeira(s) permitida(s) será(ão) considerada(s).
- 8 -Os participantes podem apresentar documentação de suporte à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os documentos enviados em formato PDF e DWF, até um limite de 3Mb, ou entregues em formato papel nas assembleias participativas. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, quer na plataforma, quer no formulário disponibilizado nas assembleias participativas, sob pena de exclusão.
- 9 -Os projetos adaptados pelos serviços municipais e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
- 10 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade ao nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 11 -Cada proposta apresentada ao Orçamento Participativo de Faro (OP Faro e OP Faro Escolas) deverá ter um custo global igual ou inferior ao valor a definir pela Câmara Municipal de Faro nas normas de cada edição (incluindo IVA e projetos específicos).
- 12 -Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
- a)Após análise pelos serviços, se verifique que excedem os montantes previstos para a execução de cada projeto;
- b)Estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades municipal;
- c)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- d)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- e)Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- f)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- g)Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas;
- h)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- i)Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.
- 13 -Os projetos manterão a intenção das propostas. Estas podem ser adaptadas pelos serviços municipais, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. As propostas, para serem exequíveis, podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos.
- 14 -As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo de Faro, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade do município.
- 15 -Todas as propostas registadas on-line ou presencialmente são primeiramente validadas pelos serviços municipais e posteriormente colocadas a votação pelos munícipes.
Artigo 7.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020