- 1 -A análise técnica das propostas é efetuada pelos Serviços Municipais que verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.
- 2 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projeto, caso seja necessário, com o apoio do proponente, podendo sofrer ajustamentos técnicos.
- 3 -A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 4 -A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
- 5 -À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo de Faro compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
- 6 -As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Faro.
Artigo 9.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020