Para efeitos deste regulamento, considera-se:
- a)Pesca: a prática de quaisquer atos conducentes à captura de espécies aquícolas no estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respetivas margens;
- b)Pesca lúdica: a pesca exercida como atividade de lazer ou recreio em que não podem ser comercializados os exemplares capturados;
- c)Pesca desportiva: a pesca praticada em competição organizada tendo em vista a obtenção de marcas, classificações ou qualificações desportivas, incluído o treino e a aprendizagem.