Aprova o Regulamento da Zona de Pesca Lúdica na Albufeira do Bonito
Localização, extensão e limites
A zona de pesca lúdica, cuja entidade responsável é o Município do Entroncamento, foi aprovada pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (adiante ICNF), com o n.º 101/22, em 06 de junho de 2022 e abrange toda a extensão da Albufeira do Bonito, sita na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho do Entroncamento.
Objetivos
A zona de pesca lúdica na Albufeira do Bonito, em respeito pelo seu Plano de Gestão e Exploração, tem por finalidades:
Âmbito de aplicação
Ao Município do Entroncamento, enquanto titular da zona de pesca lúdica referida no artigo 1.º,
cabe regulamentar o exercício da pesca lúdica e desportiva na Albufeira do Bonito, quer quando praticada individualmente, quer quando praticada em competição, o que faz pelo presente regulamento.
Requisitos para o exercício da pesca
Licença geral de pesca
Licença especial diária de pesca
Taxas
A emissão das licenças na área de concessão é sujeita a taxa prevista no Regulamento e Tabela de taxas não Urbanísticas do Concelho do Entroncamento, sendo:
Definições
Para efeitos deste regulamento, considera-se:
Exercício da pesca
Períodos de pesca
Meios e processos de pesca lúdica e desportiva
Carp fishing
Fomento piscícola
Concurso de pesca
Pedido de realização de concursos
Os interessados na realização dos concursos referidos no artigo anterior, deverão solicitar por escrito, a autorização para a efetivação dos mesmos à entidade responsável pela zona de pesca lúdica, pelo menos trinta dias antes da data prevista para o inicio das provas, devendo anexar um exemplar do regulamento para o respetivo concurso e um termo de responsabilidade pelo cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento e em cumprimento com o Plano de Gestão e Exploração da Zona de Pesca Lúdica na Albufeira do Bonito.
A decisão da entidade responsável pela zona de pesca lúdica será comunicada por escrito, dentro dos dez dias seguintes à receção do pedido e, no caso de ser favorável, os interessados ficam obrigados ao pagamento do valor correspondente ao custo das respetivas licenças.
Normas a observar
Contraordenações e coimas
As infrações que se verifiquem ao presente regulamento serão punidas de acordo com a secção I e II do Regime sancionatório (capítulo VI) do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, na redação atual.
Fiscalização
A fiscalização do presente regulamento compete às autoridades de polícia e ao Município do Entroncamento devidamente identificados.
Apreensão e destino dos bens apreendidos
Sempre que presenciarem a prática de um facto punível, os agentes da entidade fiscalizadora procedem à apreensão:
Primeira autorização de pesca
Os pescadores que solicitem pela primeira vez autorização para pescar são obrigados a tomar conhecimento do presente regulamento e seguir todos os procedimentos que dele constam para a prática da pesca lúdica.
Dúvidas e omissões
Em todos os casos omissos, vigorarão as disposições constantes da Legislação da Pesca nas Águas Interiores em vigor. E, na sua ausência,
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Espécies objeto de pesca lúdica e desportiva
(ver documento original)
ANEXO II
Dimensões de captura das espécies aquícolas
(ver documento original)
316247307