- 1 -A BPF integra as seguintes áreas funcionais:
- a)De acesso público:
- i)Receção;
- ii)Sala de leitura;
- iii)Zona de Exposições/Área Temática;
- iv)Infantojuvenil
- v)Espaço Internet;
- b)De acesso restrito:
- i)Serviços técnicos;
- ii)Depósitos;
- a)De acesso público:
- 2 -A BPF proporciona os seguintes serviços:
- a)Consulta local de documentos;
- b)Informação bibliográfica, através dos seus catálogos;
- c)Serviço de referência;
- d)Empréstimo domiciliário;
- e)Serviço de fotocópias e reprodução digital de documentos da BPF;
- f)Serviço de impressão de documentos pesquisados na BPF, entre outros;
- g)Recursos informáticos;
- h)Atividades de animação cultural e de promoção do livro e da leitura;
- i)Serviços culturais, informativos diversificados, que evoluirão de acordo com as necessidades dos seus utilizadores, a sua disponibilidade técnico-financeira e a avaliação dos resultados.
- 3 -O acesso de crianças menores de 6 anos deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta.
- 4 -Quanto à permanência de menores, a Junta de Freguesia de Fátima declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações da Biblioteca Pública de Fátima, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.
- 5 -As visitas de grupo, incluindo as escolares, carecem de marcação prévia.
- 6 -Compete à Biblioteca determinar o nível de acesso aos documentos, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
- 7 -Entende-se por livre acesso, a liberdade de contacto do utilizador com os documentos, não havendo condicionamentos no acesso à informação. São de livre acesso os livros, jornais e revistas, jogos e brinquedos que se encontrem nas estantes ao serviço de adultos e do serviço infantojuvenil.
- 8 -São considerados documentos de acesso condicionado os que se encontram armazenados nos depósitos e os documentos áudio e audiovisuais, aos quais os utilizadores têm acesso apenas aos invólucros, devendo os respetivos conteúdos ser requisitados junto dos funcionários;
- 9 -São considerados documentos reservados aqueles que, pela sua natureza, valor, ou estado de conservação, ou estejam ainda indisponíveis aguardando tratamento bibliográfico, só podendo ser consultados em condições especiais e mediante autorização do funcionário responsável pela BPF.
- 10 -A informação sobre o tipo de utilização a que um documento está sujeito, consta no próprio documento e no respetivo registo na base de dados bibliográficos. Na sua generalidade todos os documentos destinam-se a empréstimo domiciliário, exceto os que estejam expressamente assinalados como documentos de consulta local;
- 11 -Não é permitida a saída de monografias e/ou publicações periódicas, bem como qualquer outro documento, para qualquer serviço externo da Junta de Freguesia de Fátima, sem a prévia autorização da pessoa responsável pela BPF.
- 12 -Todos os documentos e equipamentos estão inventariados e identificados.
- 13 -Sem prejuízo das disposições estabelecidas neste Regulamento, poderão ser instituídas normas particulares e específicas para o funcionamento de determinadas áreas da Biblioteca, designadamente, as constantes do Anexo I - Regras de Utilização do Espaço Internet.
Artigo 10.º — Disposições gerais
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024