- 1 -A inscrição como utilizador implica o conhecimento e a aceitação integral do presente Regulamento.
- 2 -A inscrição como utilizador da BPF é gratuita e não tem limite de idade.
- 3 -Podem inscrever-se na Biblioteca Pública de Fátima os cidadãos que residam, trabalhem ou estudem na Freguesia de Fátima.
- 4 -Serão considerados utilizadores ocasionais os cidadãos que não se insiram no ponto anterior, estando dispensados de inscrição e consequentemente podendo usufruir, mediante a apresentação do documento oficial de identificação, de todos os serviços disponibilizados à exceção do empréstimo domiciliário.
- 5 -O pedido de inscrição e emissão de cartão de utilizador é efetuado em impresso próprio disponível no balcão de receção da BPF, devendo o requerente ser portador dos seguintes documentos:
- a)Documento oficial de identificação;
- b)Documento comprovativo da morada, nomeadamente carta de condução, um recibo de consumo da água, luz, telefone ou similar (com menos de dois meses), ou ainda atestado de residência, emitido pela correspondente Junta de Freguesia.
- 6 -A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 17 anos, está sujeita à autorização dos pais ou Encarregados de Educação, que por eles assumem inteira responsabilidade, devendo assim identificar-se através dos documentos enunciados no número anterior e assinar a Ficha disponibilizada no ato da inscrição, independentemente de estarem eles próprios inscritos.
- 7 -Podem também inscrever-se na BPF pessoas coletivas com sede na Freguesia de Fátima. No ato de inscrição, o utilizador coletivo terá que apresentar o Número de Identificação Fiscal, um documento oficial idóneo comprovativo da morada fiscal e um documento emitido pelo responsável da Instituição.
- 8 -A inscrição e o respetivo cartão de utilizador são válidos por cinco anos, automaticamente renováveis por igual período, salvo se tiver existido qualquer situação, que colida com as disposições constantes no presente Regulamento.
- 9 -O cartão de utilizador é individual e intransmissível, sendo o seu titular responsável pelos movimentos com ele efetuados.
- 10 -O cartão de utilizador deve ser apresentado nos serviços sempre que solicitado.
- 11 -Para recorrer ao serviço de empréstimo é obrigatória a apresentação do cartão de utilizador em suporte físico ou digital.
- 12 -A emissão de renovação de segundas vias e seguintes do cartão de utilizador, por perda, extravio ou dano, obriga à apresentação dos documentos exigidos na inscrição.
- 13 -A atualização da inscrição do utilizador é gratuita.
- 14 -Os funcionários da BPF podem recusar qualquer movimento com o cartão de utilizador se este apresentar um grau de deterioração que não permita identificar devidamente o seu titular.
- 15 -A pedido do utilizador da BPF, a sua inscrição pode ser cancelada.
- 16 -A aceitação do cancelamento da inscrição está dependente da regularização de todos os movimentos por parte do titular quanto ao empréstimo domiciliário pertencentes à BPF.
Artigo 9.º — Inscrição e Cartão de Utilizador
Vigente desde: 02/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024