- 1 -Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva pelo utilizador, até ao limite do número total de documentos autorizado nos termos das regras do empréstimo e desde que estejam em situação de empréstimo com outro utilizador.
- 2 -A reserva pode ser efetuada presencialmente (apresentando o cartão de utilizador), pelo telefone (fornecendo o número de utilizador), por e-mail (fornecendo o número de utilizador), ou através do catálogo bibliográfico online da sua área pessoal da BPF.
- 3 -O utilizador perde o direito a requisitar os documentos que reservou se não os tiver levantado no prazo máximo de 2 dias após ter sido avisado pela BPF da disponibilidade dos mesmos.
Artigo 23.º — Reserva de documentos
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024