- 1 -Entende-se por dano de um documento dobrar folhas, rasgar, cortar, escrever ou anotar, sublinhar, riscar, molhar, partir, bem como arrancar, retirar material anexo ou inutilizar qualquer sinalização colocada pelos serviços (cota, carimbo, ou quaisquer outros sinais e registos.)
- 2 -Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos requisitados com o seu cartão.
- 3 -Os Encarregados de Educação e pais de utilizadores com idades inferiores a 18 anos serão responsáveis por garantir a devolução do Empréstimo Domiciliário e eventual reposição dos documentos danificados ou extraviados;
- 4 -O utilizador responsável pela perda, deterioração ou quaisquer outros danos que lhe sejam imputáveis, deverá, no prazo de 15 dias, proceder à reposição de um exemplar novo igual ao extraviado ou danificado ou, na impossibilidade de o fazer, restituir a Junta de Freguesia de Fátima no valor equivalente ao custo atualizado desse documento no mercado.
- 5 -No caso do documento extraviado ou danificado ser parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume e não seja possível a sua reposição individual, o valor da restituição será igual à totalidade do custo da obra, sendo entregue ao utilizador os elementos remanescentes.
- 6 -No caso de se tratar de obras esgotadas, o utilizador restituirá a Junta de Freguesia de Fátima, de acordo com a avaliação efetuada pelo funcionário responsável da BPF.
Artigo 24.º — Extravio ou dano
Vigente desde: 02/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024