- 1 -Será interdito o acesso, a permanência e utilização dos serviços e recursos da Biblioteca aos utilizadores que não cumpram as regras de funcionamento e utilização dos serviços ou que pelas suas ações prejudiquem o bom e regular funcionamento daqueles.
- 2 -Poderá ser recusado o direito a novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.
- 3 -Não é permitido comer, beber, fumar e utilizar telemóveis nos espaços públicos da Biblioteca.
- 4 -Não é permitido falar em tom elevado ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de disciplina exigido. O estudo em grupo só é permitido desde que não perturbe os restantes utilizadores.
- 5 -É expressamente proibido escrever ou anotar, sublinhar ou marcar anotar, rasgar, dobrar folhas, forçar as encadernações, colocar livros abertos uns sobre os outros, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas, partir ou danificar invólucros dos documentos multimédia, áudio ou audiovisuais;
- 6 -Os documentos retirados das estantes pelos utilizadores não podem voltar a ser arrumados por estes. Devem colocá-los nos locais indicados para o efeito ou devolvê-los ao funcionário.
- 7 -Os utilizadores não podem levar consigo qualquer documento da Biblioteca antes de se certificarem de que o mesmo é passível de empréstimo domiciliário e de ter sido sujeito às respetivas operações de empréstimo.
- 8 -Nos documentos estão colocados etiquetas e códigos de barras destinados à gestão e arrumação dos documentos e ao empréstimo domiciliário. É expressamente proibido aos utilizadores removerem, adulterarem ou danificarem qualquer um dos materiais anteriormente referidos.
Artigo 25.º — Proibições
Vigente desde: 02/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024