São utilizadores da BPF todos os cidadãos que a pretendam frequentar ou utilizar, local ou remotamente, os serviços por ela disponibilizados, independentemente do local de residência.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024