- 1 -O acesso ao Espaço Internet é permitido a todos os cidadãos mediante registo prévio.
- 2 -O utilizador menor de 8 anos pode usufruir dos serviços desde que acompanhado por um adulto, ficando por ele responsável.
- 3 -Pode ser restringida a entrada a qualquer utilizador desde que indicie estar em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias estupefacientes, ou que pelas suas atitudes ou modo de apresentação possa perturbar o bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Acesso
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