- 1 -Sem prejuízos das regras estabelecidas no Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima, a utilização do espaço Internet implica:
- a)No início de cada utilização, o utilizador procede, obrigatoriamente, junto do funcionário, ao registo, mediante a apresentação do documento oficial de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) para obtenção do número de utilizador;
- b)Observar as regras gerais de conduta cívica, usando de respeito e educação pelos restantes utilizadores do espaço, respeitando a ordem de espera para utilização dos equipamentos, sob pena de, em caso de violação de tais deveres, serem impedidos de utilizar o mesmo.
- c)A não aceitação de marcações prévias. A ordem de utilização é feita por ordem de chegada.
- d)Em caso de qualquer dúvida o dever de solicitar apoio do funcionário.
- e)Utilizar os equipamentos de forma condigna, cuidadosa e prudente.
- 2 -Os utilizadores disporão de 60 minutos de utilização, exceto quando se verificar existirem postos disponíveis, e as atividades em execução pelo utilizador sejam consideradas pertinentes pelo funcionário.
- 3 -Estando um utilizador on-line por tempo superior a 60 minutos e havendo solicitação por parte de um segundo para utilização do Espaço Internet, o primeiro utilizador cede o lugar ao segundo, depois de avisado, acautelando-se, no entanto, os resultados das pesquisas que tenha realizado, dispondo para tal de mais 5 minutos suplementares.
- 4 -Uma pesquisa realizada por mais que uma pessoa em simultâneo considera-se realizada por um único utilizador, sendo-lhes disponibilizada igualmente uma hora e não o número de horas que seja a soma de todo o grupo.
- 5 -A impressão ou digitalização são serviços pagos de acordo com o preçário vigente na Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Fátima e estão sujeitas a autorização prévia do funcionário responsável, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos;
- 6 -O descarregamento (download) de ficheiros, a criação de pastas e gravação de conteúdos no computador, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respetiva utilização.
- 7 -O sistema de som está desligado por norma. No caso de aplicações com componentes sonoras deverá o utilizador recorrer, obrigatoriamente, ao uso de auscultadores. A BPF não disponibiliza auscultadores, pelo que terá de ser o utilizador a assegurar a sua utilização. O sistema de som só poderá ser ativado quando as circunstâncias o permitam, o motivo o justifique, e sempre com a autorização do funcionário.
- 8 -Não podem ser instalados pelo utilizador programas para além dos disponíveis pela BPF, pelo que a utilização de suportes de armazenamento de dados apenas servirá para leitura ou gravação de informação por parte do utilizador. A BPF não se responsabiliza por qualquer dano provocado nos suportes atrás referidos ou seus conteúdos;
- 9 -É permitida a inscrição de grupos organizados, realizada por pessoas coletivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de 5 dias úteis e que será analisadapelo responsável da BPF.
- 10 -No sentido de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, nomeadamente para proteger o equipamento informático e software instalados, o funcionário responsável poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.
- 11 -Na eventualidade dos atos praticados implicarem avarias ou danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, todos os custos decorrentes da respetiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos atos praticados.
- 12 -A utilização do Espaço Internet para o desenvolvimento de ações de formação ou de sensibilização que possam vir a ser organizadas em colaboração com escolas, instituições particulares de solidariedade social ou outros organismos, públicos ou privados, durante a respetiva realização, apenas deverão estar presentes os participantes inscritos.
Artigo 6.º — Regras de utilização
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024