- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º contempla ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DCM:
- a)Serviços Administrativos, incluindo Secretaria, Gestão das Infraestruturas, Contabilidade e Gestão Financeira;
- b)Serviço de apoio Técnico às Atividades Formativas e de Investigação;
- c)Serviço de Comunicação e Interação com as Unidades do Serviço Nacional de Saúde e a Sociedade.
- 2 -O regulamento deve também prever mecanismos propiciadores de uma gestão eficiente, transparente, flexível e orientada por objetivos, bem como os mecanismos necessários a garantir a respetiva consecução e a otimização dos recursos disponíveis.
- 3 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização das estruturas a que se refere o n.º 1, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 17.º — Serviços
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026