Regulamento n.º 3/2017 - Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Objeto
O presente Regulamento cria o Conselho Municipal de Juventude do município de Vila Franca de Xira (adiante designado por CMJ), estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJ é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJ prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
A composição do CMJ é a seguinte:
É atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social sedeadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJ, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no artigo anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJ eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJ, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJ acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação do município de Vila Franca de Xira.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do CMJ têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo CMJ é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O município deve disponibilizar o acesso do CMJ ao seu boletim municipal e a outros meios de informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na internet
O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na internet ao CMJ para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Sempre que a câmara municipal assim o entenda como necessário, o presente regulamento será por esta revisto, sendo enviado à assembleia municipal, para aprovação, nos termos da lei.
Regimento interno do Conselho Municipal de Juventude
O CMJ aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na lei que estabelece o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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