O CMJ aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na lei que estabelece o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 26.º — Regimento interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017