- 1 -Em situações excecionais e/ou de caráter de urgência, poderão ser atribuídos apoios únicos e pontuais para fazer face a situações não definidas nos termos deste regulamento no valor máximo de 150,00(euro).
- 2 -A atribuição deste apoio carece da avaliação da situação e respetiva decisão nos termos deste regulamento.
- 3 -O pagamento será efetuado pela Junta de Freguesia de Canidelo, junto dos próprios serviços.
Artigo 19.º — Apoio a situações de exceção que não se enquadrem nas aéreas acima referidas
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018