Regulamento de Apoios Sociais
Âmbito e Objeto
Natureza dos Apoios
Destinatários
Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos residentes e recenseados na Freguesia de Canidelo, que se encontram em situação precária ou de carência socioeconómica, devidamente comprovada, que por falta de meios estão impossibilitados de ter acesso a bens e a serviços básicos.
Conceitos
Tipologias de Apoio
Candidaturas
Documentos que acompanham a candidatura
Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade, nos casos em que não existe cartão de cidadão deverá entregar Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, Cartão de Utente;
Passaporte e autorização de residência ou outro título de residência válido (aplicável apenas aos cidadãos estrangeiros);
Recibos de Vencimento;
Comprovativo/ Declaração da Segurança Social ou de outra entidade relativo a pensões ou subsídios e prestações complementares;
Comprovativo/Declarações da Segurança Social ou entra entidade relativo a: Abono de Família Pré-Natal ou Abono de Família para Crianças e Jovens;
Comprovativo/Declaração do Valor do Subsidio de Desemprego;
Comprovativo/Declaração do Valor de Bolsas de Estudo e de Formação;
Comprovativo/declaração da Pensão de Alimentos, com a respetiva ata do Tribunal, relativa à Regulação das Responsabilidades Parentais;
Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego ou inscrição de tos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino, que comprove a frequência escolar dos membros do agregado familiar com 16 ou mais anos;
Recibo da Renda e respetivo Contrato de Arrendamento;
Recibo/Declaração do Banco com valor da Amortização da Casa;
Recibo/Declaração da respetiva entidade com o valor dos Seguros de Vida e Multirriscos Habitação;
Recibo da água (último);
Recibo da Luz (último);
Recibo de telefone fixo ou móvel (apenas se considera uma das despesas);
Recibo de Transportes Públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional e de saúde;
Recibo/Declaração de mensalidades relativas a equipamentos sociais: creche, jardim-de-infância, centro de dia, serviços de apoio domiciliário, lares e centro de apoio para deficientes;
Despesas de aquisição de medicamentos de caráter continuado ou para doentes crónicos, devendo também apresentar declaração médica a atestar a doença/incapacidade, medicação mensal a tomar e respetiva posologia.
Deliberação
Indeferimento
Obrigações dos beneficiários
Fiscalização
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição de apoios sociais previsto no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Condições específicas
Para além da determinação dos critérios definidos nos artigos anteriores, a atribuição dos apoios depende também da verificação das condições específicas para cada uma das tipologias de apoio estipuladas neste regulamento.
Apoio alimentar
Apoio nas Despesas com a Saúde
Apoio nas Despesas Domésticas
Apoio nas Despesas com Habitação
Apoio nos Transportes
Apoio a situações de exceção que não se enquadrem nas aéreas acima referidas
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Canidelo.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
Aprovado na reunião do Órgão Executivo de 26/03/2018
Aprovado em Assembleia de Freguesia 23/04/2018
6 de junho de 2018. - A Presidente da Junta, Maria José Guerra Gamboa Campos, Dr.ª
311425628