- 1 -Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza pontual e temporária, tendo como principal objetivo, minorar ou suprir a situação de carência socioeconómica dos indivíduos e/ou famílias, prevenir o agravamento de risco social em que estes se encontram e promovendo a sua inclusão.
- 2 -Os apoios são concedidos tendo como base os princípios da subsidiariedade, cooperação, partilha e reciprocidade com os diversos parceiros, promovendo a integração na sociedade, respondendo eficazmente à pobreza.
- 3 -Os montantes a afetar ao Projeto de Ação Social constam no orçamento anual da Junta de Freguesia de Canidelo.
Artigo 2.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018