- 1 -O desconhecimento deste regulamento, não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever no Orçamento Anual da Junta de Freguesia de Canidelo.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018