- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados os seguintes regulamentos: Regulamento de Pós-Graduação da Escola Superior de Saúde de Viseu, de 27 de setembro de 2013 e Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Tratamento de Feridas e Regeneração Tecidular, de 15 de setembro de 2011.
- 3 -As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ ou Conselho Pedagógico da ESSV, se assim se adequar.
10 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
ANEXO I
a)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Diploma
... (b) certifica, em face do arquivo respetivo, que... (c), com o número de registo ...(d) filho(a) de... e de... (e), de nacionalidade... (f), portador(a) do documento de identificação número... (g), concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em... (h), o curso de... (i) [... (j) ECTS] com a classificação final de... (...)(k) valores, nos termos da legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
Viseu,... (l)
O Presidente ...(m),
- a)Emblema da Escola Superior de Saúde de Viseu
- b)Nome do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
- c)Nome do titular do diploma
- d)Número de registo do diploma
- e)Nome do pai e da mãe do titular do diploma
- f)Nacionalidade do titular do diploma
- g)Número do documento de identificação do titular do diploma
- h)Data da conclusão do curso
- i)Designação do curso não conferente de grau
- j)Número de créditos ECTS do curso
- k)Classificação final do curso, por extenso
- l)Data de emissão do diploma
- m)Assinatura do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
312221128
Artigo 26.º
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019