- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, compete à Câmara Municipal de Faro determinar o período de encerramento ou de suspensão de funcionamento do Parque.
- 2 -A decisão de encerramento ou de suspensão de funcionamento do Parque deve ser tornada pública nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 14.º — Competência para o encerramento e suspensão de funcionamento
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020