- 1 -A admissão ao Parque está sujeita a prévia inscrição do utente/campista a efetuar na receção de acordo com as condições estipuladas no presente Regulamento.
- 2 -Todos os utentes e visitantes diários são obrigados a identificar-se (check-in) através da exibição do respetivo bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, devendo o documento de identificação estar válido no momento da sua apresentação.
- 3 -Todos os utentes e visitantes diários devem efetuar o pagamento integral da respetiva estadia aquando da sua chegada.
- 4 -No ato da inscrição o utente deve indicar a data prevista de saída.
- 5 -A admissão no Parque implica por parte dos utentes a imediata aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Pedido de admissão
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020