- 1 -Os visitantes e acompanhantes ficam sujeitos à observância das normas e disciplinas do presente Regulamento.
- 2 -O visitante só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
- a)Estiver presente, no ato da inscrição, um campista titular;
- b)O pedido de admissão respeite as condições estipuladas nos artigos 15.º e 16.º, com as devidas adaptações;
- c)Pagar o respetivo preço, que só é válido para o dia da aquisição;
- d)Circular com o respetivo cartão-de-visita.
- 3 -Os visitantes devem abandonar as instalações até à hora de encerramento da receção, sob pena do campista titular ter proceder ao pagamento do valor correspondente a uma diária.
- 4 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do campista titular visitado.
Artigo 20.º — Visitas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020