Constituem causas de expulsão do Parque:
- a)Ter dívidas ao Parque, sempre que a estadia exceda a período inicialmente pago, e não as liquidar imediatamente;
- b)Encontrar-se na situação indicada na alínea f) do artigo 9.º;
- c)Não respeitar o disposto na alínea h) do artigo 9.º;
- d)Desrespeitar o estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º;
- e)Não acatar o indicado nas alíneas d), q) e r) do n.º 2 do artigo 26.º;
- f)Violar o disposto no artigo 32.º;
- g)Todas as demais que se mostrem incompatíveis com a prática do campismo.