- 1 -A tarifa variável do serviço de abastecimento público de água aplicável aos Utilizadores Domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5;
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º escalão: superior a 25.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável associada aos contadores totalizadores é aplicável à diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos consumos registados nos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a Utilizadores Não-Domésticos tem um escalão único.
Artigo 14.º — Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de abastecimento público de água
Vigente desde: 06/05/2021
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