Regulamento Municipal do Tarifário dos Serviços de Águas, Saneamento e Resíduos
Objeto
O presente regulamento, elaborado em cumprimento com o estabelecido no n.º 5, do artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, o qual estabelece as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo das tarifas e respetivas obrigações de prestação de informação para os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e resíduos urbanos prestados pelo Município do Barreiro.
Âmbito
O presente regulamento tem por âmbito a definição das tarifas do fornecimento de água, saneamento e resíduos a aplicar no Município do Barreiro.
Legislação Aplicável
A legislação em vigor aplicável neste regulamento é a seguinte:
Siglas e definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Prazos
Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente regulamento que não tenham natureza administrativa são prazos contínuos e contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.
Princípios gerais
O presente regulamento obedece aos seguintes princípios:
Deveres dos Utilizadores
Estrutura tarifária dos serviços prestados a entidades gestoras
Incidência das tarifas dos serviços prestados a utilizadores
Estão sujeitos às tarifas dos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e resíduos urbanos, os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços, independentemente da forma como o serviço seja prestado.
Estrutura tarifária
Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento público de Água
Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de resíduos urbanos
Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de abastecimento público de água
Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de resíduos urbanos
Regras relativas ao serviço de limpeza de fossas para instalações sem ligação à rede publica de saneamento - "Serviço Total Águas e Saneamento"
Regras de aplicação das tarifas de serviços auxiliares
Diferenciações tarifárias
Tarifários especiais
Tarifário Instituições e Associações
Tarifário Social
Tarifário Familiar
Caso EF seja superior a 25 m3 o limite inferior do 4.º escalão é EF.
EF = N x C
em que:
EF - Escalão Familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar, em que N (igual ou maior que) 5;
C -Consumo médio mensal per capita = 3 m3.
Tarifário Micro e Pequenas Empresas
Regras de Acesso
Tarifa de execução de ramal de ligação
Tarifas aplicáveis a contadores adicionais
Tarifas aplicáveis a consumos que não originem águas residuais
Tarifa de restabelecimento da prestação dos serviços de águas
É devida uma tarifa pelo restabelecimento da prestação do serviço quando este seja realizado após interrupção,
Tipos de Contrato
Os contratos de fornecimento de água, celebrados entre a CMB e os Utilizadores, podem ser por tempo indeterminado, temporários ou sazonais.
Celebração do Contrato
Cláusulas Especiais
Titularidade do Contrato
Vigência dos Contratos
Suspensão e Reinicio do Contrato
Transmissão da Posição Contratual
Denúncia
Denúncia Presumida
Contratos Temporários ou Sazonais
Documentos para a Elaboração do Contrato
Caução
Faturação
Acertos de Faturação
De acordo com o artigo 99.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente pelas seguintes situações:
Pagamento em Prestações
Prazo, Forma e Local de Pagamento das Faturas
Leituras
Avaliação do Consumo
Reclamações
Resolução Alternativa de Litígios
Dúvidas
Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela CMB.
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