- 1 -Sempre que o utilizador com serviço de abastecimento de água não disponha de ligação à rede de saneamento, poderá aderir ao "Serviço Total Águas e Saneamento", que inclui uma recolha anual e destino final de lamas de fossas séticas, desde que tenha um consumo mínimo mensal de água de 5 m3. Caso não tenha um consumo mínimo mensal de água de 5 m3, o "Serviço Total Água e Saneamento" inclui uma recolha bianual e destino final de lamas de fossas séticas (uma recolha a cada dois anos). A recolha mencionada (anual ou bianual) corresponderá ao volume máximo de 10 m3 de lamas.
- 2 -Pelo "Serviço Saneamento Total Águas e Saneamento" é devida a tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, de acordo com o estabelecido no artigo 12.º
- 3 -Pelo "Serviço Saneamento Total Águas e Saneamento" é devida a tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, de acordo com o estabelecido no artigo 15.º
- 4 -A este serviço aplicam-se as regras de diferenciação tarifária consoante artigo 18.º e seguintes.
- 5 -No caso de serem requeridas mais limpezas/serviços do que os contratualizados, de acordo com o n.º 1, aplicar-se-á o tarifário relativo aos serviços auxiliares conforme definido no n.º 4, do artigo 18.º
- 6 -Este serviço apenas é aplicável caso o efluente tenha tipologia doméstica.
Artigo 17.º — Regras relativas ao serviço de limpeza de fossas para instalações sem ligação à rede publica de saneamento - "Serviço Total Águas e Saneamento"
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021