- 1 -A celebração do contrato implica a adesão dos futuros Utilizadores.
- 2 -A CMB ao entregar ao Utilizador uma cópia do contrato, deverá em anexo fornecer as condições contratuais da prestação de serviço.
- 3 -Os contratos podem ser celebrados após vistoria ou ato equivalente, que comprove estarem os sistemas prediais em condições de Utilização que permita a sua ligação à rede pública.
- 4 -Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais e resíduos urbanos, serão objeto de um único contrato.
- 5 -Os Utilizadores Domésticos poderão requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento cujas tarifas aplicáveis são as previstas nos termos dos artigos 27.º e 28.º
- 6 -Os Utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel podem solicitar a contratualização dos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, sempre que os mesmos se encontrem disponíveis.
- 7 -A CMB deve iniciar o fornecimento do abastecimento de água e recolha de resíduos urbanos no prazo de 5 dias úteis a contar da data da receção do pedido de contrato de fornecimento e de recolha, com ressalva das situações de força maior.
- 8 -Não pode ser recusada a celebração de contratos de fornecimento e de recolha com novo Utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro Utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato vise o não pagamento do débito.
- 9 -Pode ser recusada a celebração do contrato de fornecimento e de recolha quando não se encontre regularizado o pagamento de dívidas provenientes de anteriores contratos entre a mesma entidade gestora e o mesmo Utilizador, salvo se as dívidas se encontrarem prescritas e for invocada a respetiva prescrição ou se tiverem sido contestadas junto dos tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.
- 10 -O contrato tipo encontra-se em anexo no presente Regulamento.
Artigo 31.º — Celebração do Contrato
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021