- 1 -Os Utilizadores podem denunciar, por motivo de desocupação do local de consumo, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que comuniquem à CMB por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, essa intenção e facultem, neste período, a leitura dos instrumentos de medição instalados.
- 2 -Caso o Utilizador não faculte a leitura dos instrumentos de medição instalados, continuará responsável pelos encargos entretanto apurados.
- 3 -A denúncia só se torna efetiva após o pagamento das importâncias devidas.
Artigo 37.º — Denúncia
Vigente desde: 06/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021