O presente regulamento obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- c)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- d)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- e)Princípio da autonomia local, o qual se traduz, no presente Regulamento, no respeito pelas competências legais das autarquias em matéria de aprovação de tarifas, sem prejuízo da salvaguarda do princípio da recuperação de custos;
- f)Princípio do utilizador-pagador;
- g)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos que visem o uso eficiente da água;
- h)Princípio da transparência na prestação de serviços;
- i)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- k)Princípio da hierarquia de gestão de resíduos;
- l)Princípio de estabilidade regulatória.