- 1 -São elegíveis para o Prémio de Mérito Escolar e Excelência, os estudantes que frequentem o 1.º, 2.º, 3.ºciclos e ensino secundário dos três Agrupamentos de Escolas e que pertencem à UFO;
- 2 -São considerados alunos pertencentes à UFO aqueles que residam nas Freguesias da UFO e que o encarregado de educação esteja recenseado na mesma;
- 3 -Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação, não pode haver qualquer registo de carácter disciplinar.
Artigo 2.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 14/04/2022
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