- 1 -A loja interativa do turismo é um equipamento municipal ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento que tem por missão fornecer informações de caráter turístico, divulgando, nomeadamente, atividades sazonais ou ocasionais, locais a visitar, infraestruturas turísticas, artesanato e gastronomia do Concelho, podendo, igualmente, prestar apoio a organizações de eventos ou iniciativas de interesse turístico e vender amenidades locais.
- 2 -A loja interativa do turismo possui como objetivos, designadamente:
- a)Facilitar o acesso à informação da população residente e aos turistas que visitam o Município de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer;
- b)Divulgar e promover o artesanato local, alojamento, atrações, serviços, outros recursos turísticos do Município e demais amenidades locais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento económico local, qualidade e satisfação do visitante.
Artigo 102º — Missão e Objetivos
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023