- 1 -O Parque de Campismo constitui um empreendimento turístico dotado de infraestruturas destinadas a permitir a instalação onerosa de tendas, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamentos necessários à prática do campismo, aberto ao público em geral.
- 2 -O parque de campismo tem por missão disponibilizar aos seus utilizadores momentos de contacto com a natureza em ambiente de lazer e de salutar reequilíbrio e como objetivo principal garantir a qualidade nos serviços prestados mediante a melhoria contínua dos seus procedimentos.
Artigo 104.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023