- 1 -O parque de campismo funciona no período de 1 de março a 5 de janeiro.
- 2 -A receção está aberta ao público das 8.00 às 22.00 horas, devendo o respetivo horário ser afixado na entrada do edifício da receção do parque de campismo.
- 3 -O horário de funcionamento pode ser alterado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que se justifique.
Artigo 107.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023