Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Equipamentos Municipais
Lei Habilitante
O presente regulamento de utilização e funcionamento dos equipamentos municipais (doravante apenas, regulamento) é elaborado ao abrigo da competência prevista no 241º da Constituição da Republica Portuguesa, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e com a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto e âmbito de aplicação
Finalidades dos equipamentos municipais
Princípios de gestão e utilização
A gestão e utilização dos equipamentos municipais, deve pautar-se pelos seguintes princípios:
Gestão dos equipamentos municipais
Regras gerais de cedência
Direção técnica
Responsabilidade do Município
Regras gerais de utilização
Termo de responsabilidade
A utilização dos equipamentos municipais depende da assinatura do termo de responsabilidade.
Responsabilidade pela utilização
Interdição de utilização
Taxas, licenças e seguros
Horário de funcionamento
Recolha de Imagens
A recolha de imagens carece de uma autorização prévia devendo sempre ser respeitado o Regulamento Geral da Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Publicidade
Objeto ou valores perdidos
Custos de utilização
A utilização dos equipamentos municipais por entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, está sujeita aos custos previstos em regulamento municipal próprio, salvo se, por decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, for isento ou reduzido o seu pagamento.
Missão e objetivos
Composição
Os equipamentos desportivos são constituídos por todas as instalações destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
Condições de acesso
Tipos de utilização
Recursos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
Utilização dos equipamentos desportivos
www.cm-fafe.pt ou por correio eletrónico ([email protected]) mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica do Município, obedecendo, salvo situações devidamente justificadas, à seguinte calendarização:
Cedência para competições oficiais
Cancelamento da cedência
Decisão de Cedência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada tomar todas as decisões relativas à cedência dos equipamentos, designadamente as decisões relativas ao cancelamento ou alteração de cedência.
Composição das Instalações
O Pavilhão Municipal de Fafe é composto pelas seguintes instalações:
Regras especiais de cedência
Utilização de cacifos
Utilização do parque de estacionamento
Valências
Composição das instalações
Regras especiais de cedência
Sem prejuízo das regras gerais de cedências previstas no artigo 6.º, a cedência deve ser feita tendo em conta:
Realização de atividades ou eventos
Meios técnicos e condições específicas
Serviços de bar
A exploração dos serviços de bar é da responsabilidade do Município de Fafe ou de quem este contratar através de procedimento de hasta pública.
Composição das instalações
A Piscina Municipal de Fafe inclui os seguintes espaços:
a) De uso desportivo:
i) Piscina de 25 m x 12,5 m com uma profundidade entre os 1,20 m e os 2,00 m, com capacidade para 500 m3 de água, com lotação máxima instantânea de 156 pessoas;
ii) Piscina de 12,5 m x 6 m com profundidade entre 0,60 m e 1,20 m, com aproximadamente 80 m3
de capacidade, com lotação máxima instantânea de 38 pessoas;
iii) Ginásio, equipado para a prática de musculação e de um outro, para aquecimento e exercícios específicos para a prática de natação desportiva.
b) De apoio:
i) Balneários masculinos e femininos para os utentes - com vestiários coletivos e individuais; duches; cacifos e instalações sanitárias;
ii) Balneário para funcionários;
iii) Zona de aquecimento;
iv) Gabinete técnico e do diretor técnico;
v) Arrecadações;
vi) Posto de primeiros socorros;
vii) Receção e secretaria;
viii) Casa das máquinas e arrecadação para produtos químicos;
ix) Uma bancada interior, com capacidade para 200 pessoas;
x) Uma bancada amovível situada no piso superior e com capacidade para aproximadamente 50 pessoas;
xi) Parque de estacionamento, para aproximadamente 50 viaturas.
Tipos de utilização
Regras especiais de cedência
Sem prejuízo das regras gerais de cedência previstas no artigo 6.º, a cedência deve ser feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridade:
Lista de espera
Inscrição
Regras especiais de utilização
Ações interditas
Regras especiais de utilização do Ginásio
Finalidade
Regras especiais de cedência
Regras de Utilização
Direção técnica
Missão e objetivos
Composição
Integram os equipamentos culturais:
Regras de cedência
Formalização do pedido
Regras gerais de utilização
Cancelamento da Cedência
Bilheteira
Meios técnicos
Missão
O Teatro Cinema tem como objetivo o desenvolvimento cultural e social da população através de uma oferta cultural diversificada e regular que permita o acesso de todos à educação e à cultura.
Composição
O Teatro Cinema é constituído, designadamente, por:
Lotação
Programação de atividades
Preparação de eventos
Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, devem as entidades organizadoras fornecer, designadamente, os seguintes elementos:
Preparação dos espaços
Som e imagem
Condicionamentos ao acesso do público
Acesso a áreas reservadas
Missão
Os espaços destinados a auditórios são reservados às atividades que se ajustem às condições físicas dos mesmos, designadamente reuniões culturais, colóquios, congressos e outas manifestações cívicas e de cultura, promovidas pelo Município ou entidades externas.
Regras de Utilização e Cedência
A utilização e cedência destes equipamentos municipais rege-se, com as devidas adaptações, pelas normas previstas na secção anterior.
Objetivos gerais
A Biblioteca Municipal tem como principais objetivos, designadamente:
Composição das instalações
A Biblioteca Municipal inclui os seguintes espaços:
Serviços
A Biblioteca Municipal disponibiliza os seguintes serviços:
Registo de utilizador
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores têm os seguintes direitos:
Deveres dos utilizadores
Dever de conservação
Regras de empréstimo domiciliário
Renovação do empréstimo
Perda, extravio ou dano
Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Missão
Objetivos
Composição
Programação e bilheteira
Horário de funcionamento
Missão
Objetivos
O Arquivo Municipal tem como objetivos, designadamente:
Funções
O Arquivo Municipal possui as seguintes funções, designadamente:
Arquivo corrente
Arquivo Intermédio
Cabe ao arquivo intermédio a coordenação de toda a documentação municipal correspondente a processos concluídos, mas suscetíveis de reabertura e de consulta esporádica pelas unidades orgânicas, nomeadamente:
Histórico
Condições de Transferência
Recolha de outros documentos
Eliminação
Conservação
É da responsabilidade do Arquivo Municipal, de acordo com uma política de preservação preventiva, zelar pela boa conservação física e integridade das espécies documentais, através das seguintes ações:
Acesso aos documentos
Reprodução de documentos
Condições de manuseamento de documentos
Missão e objetivos
Destinatários
As ações pedagógicas realizadas na escola de trânsito destinam-se, designadamente:
Lotação e organização
Condições de Acesso
Os interessados na utilização do espaço devem apresentar o seu pedido, mediante o preenchimento de requerimento próprio disponível na página eletrónica do Município, com a antecedência mínima de 20 dias face à data pretendida.
Missão e Objetivos
Serviços e produtos
Na loja interativa de turismo são prestados, designadamente, os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
Missão e objetivos
Localização
O parque de campismo situa-se junto à Barragem de Queimadela, na rua da Barragem, na Freguesia de Revelhe, do Concelho de Fafe.
Composição
Período de Funcionamento
Admissão e Inscrição
Restrições à admissão
O acesso e permanência no Parque é interdito às pessoas que:
Visitantes
Direitos dos campistas
Os campistas têm direito a:
Deveres dos campistas
Veículos
Energia Elétrica
1 de julho a 31 de agosto não tenha sido utilizado pelo respetivo titular da inscrição ou dos averbados, um mínimo de 7 dias sucessivos de estadia.
Parque infantil
Seguro e proteção contra incêndios
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes deste regulamento devem ser apreciadas e esclarecidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
São revogadas quaisquer outras normas regulamentares do Município que contrariem o disposto no presente regulamento ou que disciplinem a utilização dos equipamentos municipais objeto deste regulamento.
Legislação subsidiaria
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
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