- 1 -Constituem deveres dos campistas e restantes utilizadores, nomeadamente:
- a)Acatar, dentro do Parque, as instruções dos responsáveis pelo seu funcionamento e proceder sempre com a maior correção e afabilidade nos contactos com o pessoal do Parque ou com os outros campistas;
- b)Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes ao destino dos lixos e águas sujas, lavagem e secagem de roupas, admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- c)Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância de 2 metros em relação ao dos outros campistas e por forma a que não obstrua a sua passagem;
- d)Instalar o seu equipamento a uma distância mínima de 3 metros da vedação;
- e)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utentes, designadamente de fazer ruídos entre a 23h00 e as 08h00 horas e de utilizar, durante o mesmo período, aparelhos de radiodifusão ou televisão em condições que possam incomodar os outros utentes;
- f)Não foguear, salvo nos locais para tal destinados e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no Parque;
- g)Cumprir a sinalização do Parque e as indicações dos responsáveis no que respeita ao estacionamento de veículos e à instalação do material de campismo;
- h)Não introduzir pessoas no Parque sem autorização dos responsáveis;
- i)Pagar os preços aplicáveis, de acordo com as tabelas em vigor;
- j)Pagar a respetiva indemnização por quaisquer prejuízos causados no Parque ou aos demais utentes;
- k)Solicitar ao responsável pelo parque autorização para qualquer manifestação lúdica que pretenda fazer, nomeadamente, festas, bailes ou outras;
- l)Remover do parque de campismo o equipamento, quando interpelado para o efeito pela administração do mesmo e no prazo que lhe for concedido.
- 2 -Os campistas e restantes utilizadores devem, ainda, abster-se de:
- a)Destruir ou molestar árvores ou outras plantas;
- b)Instalar cordas ou cabos em árvores ou outro qualquer tipo de equipamento para secagem da roupa;
- c)Obstruir o espaço à volta das tendas, caravanas ou cozinhas, nomeadamente, com espias, cordas e pedras;
- d)Ocupar qualquer espaço que vá além da área ocupada pela instalação e respetivo equipamento;
- e)Colocar objetos/utensílios sobre as caravanas, auto caravanas, tendas ou avançados que, pela sua natureza, possam perturbar a segurança e o normal funcionamento do Parque;
- f)Transpor ou destruir as vedações existentes no Parque;
- g)Deixar abertas as torneiras ou contribuir, de qualquer modo, para a danificação das canalizações ou de outras instalações;
- h)Utilizar os fontanários para outros fins que não seja o de abastecimento de água;
- i)Plantar ou semear sem autorização do responsável do Parque;
- j)Fazer propaganda comercial, política ou religiosa;
- k)Efetuar subscrições ou peditórios;
- l)Afixar qualquer escrito, aviso ou propaganda fora dos locais para o efeito destinados;
- m)Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar ou outras;
- n)Instalar cozinhas a mais de um metro das suas tendas;
- o)Usar de linguagem ou prática de atos que sejam contrários às normas de boa educação e aos princípios de civismo ou perturbar a ordem dentro do Parque;
- p)Instalar materiais que, pelo seu estado ou aspeto, sejam contrários às normas habitualmente aceites.
Artigo 112.º — Deveres dos campistas
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023