- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser objeto de cedência em regime regular ou em regime pontual.
- 2 -A cedência regular contempla a utilização sistemática das instalações em dias e horários fixos, de acordo com a disponibilidade das mesmas, ao longo da época desportiva e/ou ano letivo.
- 3 -A cedência pontual contempla a utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas dos clubes, torneios, treinos e outras atividades desportivas organizadas pelos clubes, escolas, associações, federações e outras entidades ou grupos de indivíduos.
- 4 -Os pedidos de cedência devem ser enviados, por via eletrónica, através do site
www.cm-fafe.pt ou por correio eletrónico ([email protected]) mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica do Município, obedecendo, salvo situações devidamente justificadas, à seguinte calendarização:
- a)Atividades com caráter regular - até 30 de outubro de cada ano;
- b)Atividades com caráter pontual, condicionadas pela disponibilidade das instalações, com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data da utilização.
- 5 -Nos pedidos de cedência devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade e dos respetivos representantes ou responsáveis;
- b)Identificação do espaço pretendido;
- c)Identificação da modalidade ou atividade a desenvolver;
- d)Calendário e horário de utilização pretendidos;
- e)Número de praticantes e/ou participantes;
- f)Termo de responsabilidade, por utilizador, onde declare não ter quaisquer contraindicações para a prática da atividade desportiva, nos termos da legislação em vigor;
- g)Identificação do material/equipamento do Município que pretendem utilizar para o desenvolvimento da atividade.
- 6 -As instalações desportivas municipais apenas podem ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a sua subconcessão, salvo se existir autorização prévia e por escrito do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 7 -A cedência das instalações desportivas municipais implica a aceitação, pelos requerentes, das disposições constantes no presente regulamento pelos requerentes.
- 8 -O Município reserva-se o direito de utilizar as instalações desportivas municipais para eventos por si promovidos ou apoiados, podendo suspender ou cancelar, em conformidade, as cedências pontuais e/ou regulares, ainda que com prejuízo para os utentes, mediante comunicação dessa pretensão com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 24.º — Utilização dos equipamentos desportivos
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023