- 1 -Os equipamentos municipais referidos nos n.os 3 e 4 do artigo anterior devem ser utilizados, preferencialmente, para os fins a que se destinam.
- 2 -A utilização dos equipamentos municipais deve ser promovida pelo Município ou por entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, mediante prévia autorização.
- 3 -As entidades referidas na segunda parte do número anterior devem, nos materiais promocionais das suas atividades, fazer constar "com o apoio do Município de Fafe".
Artigo 3.º — Finalidades dos equipamentos municipais
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023