- 1 -O pavilhão multiúsos é um equipamento que contempla valências diversificadas, encontrando-se habilitado para receber atividades e eventos que se enquadrem na tipologia de instalações.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, mediante proposta da direção técnica, decidir sobre a adequabilidade da atividade ou evento às instalações do pavilhão multiúsos.
Artigo 32.º — Valências
Vigente desde: 27/03/2023
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