A gestão e utilização dos equipamentos municipais, deve pautar-se pelos seguintes princípios:
- a)Boa administração: a gestão e a utilização dos equipamentos devem ser realizadas de acordo com a ponderação dos custos e benefícios;
- b)Respeito: os utilizadores e os representantes e colaboradores do Município devem promover e valorizar o respeito pelas funções de todos os agentes enquanto representantes das entidades intervenientes;
- c)Colaboração: as entidades utilizadoras devem prestar, ao Município, toda a colaboração e informação que lhes for solicitada;
- d)Boa-fé: as entidades utilizadoras, bem como os representantes e colaboradores do Município devem colaborar, segundo o princípio da boa fé, tendo em vista a utilização adequada dos equipamentos e fomentar a prossecução dos fins a que os mesmos se destinam;
- e)Proteção: as entidades utilizadoras, bem como os representantes e colaboradores do Município devem zelar pela proteção dos bens afetos aos equipamentos utilizados, através dos meios legais e dos atos de gestão e utilização mais adequados;
- f)Onerosidade: a utilização dos equipamentos deve ser sujeita a uma contrapartida financeira, a qual consta de regulamento próprio;
- g)Equidade: as decisões relativas à gestão e utilização dos equipamentos devem atender à equidade na distribuição de custos e benefícios;
- h)Imparcialidade: o Município deve tratar de forma imparcial todos aqueles que pretendam utilizar os equipamentos, designadamente, considerando com objetividade os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções organizatórias e procedimentais indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção;
- i)Concorrência: o Município deve assegurar, aos utilizadores e potenciais utilizadores, uma concorrência efetiva;
- j)Responsabilidade: as entidades utilizadoras, bem como os representantes e colaboradores do Município podem ser responsabilizadas, disciplinar, financeira, civil e criminalmente, pelos atos e omissões de que resulte a violação do disposto na legislação aplicável.