- 1 -Os equipamentos culturais são vocacionados para atividades de índole cultural e artística, abertos ao público em geral, encontrando-se ao serviço da sociedade, nos quais se desenvolvem atividades nas mais diversas áreas, tendo como missão a valorização e dinamização sociocultural do Concelho.
- 2 -Podem realizar-se, nestes equipamentos, espetáculos, exposições, conferências e demais eventos, promovidos quer pelo Município, quer por pessoas singulares ou coletivas, e que tenham como objetivos:
- a)Aumentar as práticas culturais quotidianas;
- b)Potenciar o espírito crítico e reflexivo.
Artigo 50.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 27/03/2023
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