- 1 -Na realização de eventos da responsabilidade do Município e com entrada paga, compete à autarquia a emissão e venda dos respetivos bilhetes, salvo acordo em contrário no âmbito da realização de parcerias com entidades externas.
- 2 -O preço dos bilhetes é definido por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 3 -Se, por motivos de força maior, a data da atividade ou do evento for alterada, o bilhete é válido para a nova data.
- 4 -Deve ser restituída aos visitantes ou espetadores a importância das respetivas entradas sempre que:
- a)Seja impossível agendar nova data;
- b)Exista alteração ao programa; ou
- c)Seja alegada e provada a incapacidade de participar na nova data.
Artigo 56.º — Bilheteira
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023