- 1 -Sem prejuízo das regras especiais de cedência dos equipamentos municipais, a cedência não pode comprometer:
- a)As atividades e eventos a desenvolver pelo Município, com caráter regular;
- b)As atividades e eventos constantes no plano de atividades ou programadas pelo Município.
- 2 -Sempre que forem apresentados vários pedidos sobrepostos ou conflituantes para utilização das mesmas instalações, não sendo possível compatibilizar a utilização das mesmas, cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Veador com competência delegada, decidir sobre a cedência tendo em conta, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Ordem de entrada dos pedidos;
- b)Relação entre os pedidos apresentados e os objetivos de desenvolvimento desportivo, cultural, ambiental ou social do concelho.
Artigo 6.º — Regras gerais de cedência
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023