- 1 -O processo de eliminação consiste na destruição física dos documentos aos quais não é reconhecido valor administrativo, histórico, arquivístico, informativo ou cultural.
- 2 -Cabe ao Arquivo Municipal promover a eliminação de documentos, respeitando os prazos administrativos estabelecidos, de acordo com a legislação em vigor, após procedimento de avaliação e seleção da documentação.
- 3 -A eliminação da documentação não constante da legislação em vigor carece de autorização expressa das entidades com competência na matéria, se aplicável.
- 4 -A eliminação da documentação deve obedecer a critérios de confidencialidade, de forma a impossibilitar a sua reconstituição e ser testemunhada por um ou mais representantes da Autarquia.
- 5 -A eliminação dos documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhados de um auto de eliminação;
- b)O referido auto deve ser elaborado em triplicado, ficando o original no Arquivo Municipal, o duplicado na posse da unidade orgânica produtora/depositante e o triplicado ser remetido à entidade com competência na matéria.
Artigo 93.º — Eliminação
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023