- 1 -A frequência das aulas é um direito e um dever do/a estudante.
- 2 -A frequência das aulas teórico-práticas e práticas laboratoriais é obrigatória e objeto de controlo de assiduidade, não podendo a presença do/a estudante ser inferior a 2/3 das aulas lecionadas, salvaguardando-se as situações previstas no presente regulamento.
- 3 -Para efeitos do número anterior consideram-se:
- a)Justificadas, as faltas que, ao abrigo dos direitos especiais contemplados na Parte III do RAUC como tal devam ser qualificadas, assim como as faltas ocorridas em aulas de substituição de aulas previstas não lecionadas;
- b)Injustificadas, as faltas para as quais não tenha sido apresentada justificação, a justificação tenha sido entregue fora do prazo ou não seja enquadrável no regime dos referidos direitos especiais.
- 4 -A contabilização de faltas só pode ocorrer após a data de inscrição do/a estudante na respetiva unidade curricular, sem prejuízo do disposto no número seguinte, devendo todo o processo de assiduidade ser progressivamente controlado por vias eletrónicas.
- 5 -Quando, ao abrigo do disposto nos números 3, alínea a) e 4, o/a estudante não tenha frequentado pelo menos dois terços das aulas práticas laboratoriais lecionadas, há lugar a uma avaliação prática-laboratorial, a fim de aferir a existência de competências mínimas para acesso à avaliação da unidade curricular.
- 6 -A frequência das aulas teórico-práticas e práticas laboratoriais é válida, para efeitos de avaliação, nos dois anos letivos subsequentes à sua frequência, a partir dos quais ficará ao critério do/a responsável da unidade curricular a necessidade de o/a estudante ter de repetir esta componente, condição que deverá constar da informação existente no Inforestudante.
- 7 -O cometimento de fraude por parte dos/as estudantes no controlo de assiduidade constitui infração disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEUC).
Artigo 11.º — Frequência das aulas e assiduidade
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024