- 1 -As sanções aplicáveis às infrações disciplinares dos/as estudantes são, de acordo com a sua gravidade, as seguintes:
- a)Advertência;
- b)Multa;
- c)Suspensão temporária das atividades escolares;
- d)Suspensão da avaliação escolar durante o período de 1 ano;
- e)Interdição da frequência da UC até 5 anos.
Artigo 38.º — Sanções disciplinares
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024