- 1 -O ano letivo tem início a 1 de setembro e termina a 31 de agosto.
- 2 -O calendário escolar geral da UC é definido anualmente pelo Reitor, no mês de janeiro, tendo como referência uma duração máxima de 20 semanas para cada semestre.
- 3 -O calendário escolar da FFUC, com os ajustes necessários realizados pelo/a respetivo/a Diretor/a, ouvidos o CP e o CC, bem como a distribuição de serviço docente, são definidos até ao final do mês de março do ano letivo anterior.
- 4 -O ano letivo está dividido em períodos com duração semestral.
- 5 -Em cada período do ano letivo há prazos para avaliação periódica e avaliação final.
- 6 -O calendário de exames é divulgado, anualmente, pelo/a Diretor/a da Faculdade, ouvido o CP, até 31 de julho do ano letivo anterior, respeitando o calendário de atos académicos definido anualmente por despacho reitoral.
- 7 -A época especial de exames decorre preferencialmente no mês de julho, com exceção da defesa de dissertações, ou outros trabalhos finais de mestrado, e do projeto de tese, nos doutoramentos, que decorre no mês de setembro.
- 8 -Caso não estejam reunidas condições para a realização de todas as defesas em setembro, conforme referido no número anterior, pode a sua realização ser alargada até ao final de outubro, devendo a FFUC comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo.
Artigo 4.º — Calendário escolar
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/04/2024