- 1 -Com o objetivo de ajudar os/as estudantes a organizar o seu plano de inscrições nas várias unidades curriculares, a FFUC torna público, até 31 de julho do ano letivo anterior ou, no máximo, antes do início do processo de matrícula e inscrição de cada ano letivo, as unidades curriculares optativas disponíveis, as fichas de unidade curricular, os horários e as modalidades de avaliação, elementos que têm em conta a progressão natural de aquisição de competências, as regras de transição e o regime de precedências quando legalmente instituídas, bem como as unidades curriculares que aceitam inscrições como isoladas e os respetivos limites de inscrições.
- 2 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante o direito à frequência das unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos, sendo efetuada anualmente, para todo o ano letivo, nos prazos fixados por despacho reitoral, independentemente do período que o/a estudante pretenda frequentar, de acordo com os semestres e anos curriculares estabelecidos nos planos dos respetivos cursos.
- 3 -Os/as estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso de 1.º ciclo, ou mestrado integrado, e que não tenham qualquer ECTS realizado ou creditado, só podem inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a inscrição faz-se, por regra, em 60 ECTS anuais ou 30 ECTS semestrais, em unidades curriculares de primeira inscrição.
- 5 -O/A estudante pode inscrever-se adicionalmente em unidades curriculares de reinscrição (isto é, unidades curriculares em que já tenha estado inscrito/a anteriormente, nas quais não obteve aprovação ou pretenda melhorar a classificação) de até 24 ECTS - excetuando o caso de se tratar de estudante de 3.º ciclo, que pode, aqui, inscrever-se somente até 22 ECTS.
- 6 -O/A estudante com condição de finalista no ano em que se matricula e inscreve pode inscrever-se até ao limite máximo de 75 ECTS.
- 7 -Ao/à estudante que estiver inscrito apenas num semestre aplica-se metade do limite de inscrição em unidades curriculares novas e de reinscrição previstos nos números anteriores.
- 8 -O/a estudante que no ano letivo anterior tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares em que se inscreveu, com um mínimo de 60 ECTS, e cuja média até ao final desse ano letivo se encontre no escalão A da escala europeia de comparabilidade, pode inscrever-se até ao limite máximo de 84 ECTS.
- 9 -Se do Aviso de Abertura do Ciclo de Estudos não constar indicação em contrário, a inscrição pode ser efetuada em regime de tempo parcial, com inscrição anual até 30 ECTS ou semestral de 15 ECTS, nos termos do artigo 15.º do RAUC.
- 10 -Para a contabilização dos limites referidos nos números anteriores são incluídas todas as unidades curriculares a que o/a estudante se inscreve no ciclo de estudos que frequenta, excluindo unidades curriculares isoladas e de formação adicional.
- 11 -Em cursos do 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo ou de mestrado integrado, a falta de aproveitamento escolar numa unidade curricular obrigatória num determinado ano letivo implica a obrigatoriedade de reinscrição nessa unidade curricular no ano letivo seguinte.
- 12 -Para efeitos de aproveitamento escolar, e sem prejuízo de situações abrangidas por regras específicas, considera-se que um/a estudante tem aproveitamento quando transita para o ano curricular seguinte, o que ocorre quando no início do ano letivo o número de ECTS aprovados é igual ou superior ao limite mínimo definido pela fórmula [(ano curricular × 60) - ECTS de reinscrição do ciclo].
- 13 -Ao abrigo da inscrição num ano letivo, os estudantes podem inscrever-se em duas unidades curriculares para formação adicional no ciclo de estudos, se estiverem inscritos a tempo integral, e uma se estiverem inscritos noutro regime, não podendo, no total, inscrever-se a mais do que duas unidades curriculares do mesmo ciclo de estudos.
- 14 -O/A estudante pode, ainda, inscrever-se em unidades curriculares isoladas, nos termos dos artigos 228.º e seguintes do RAUC.
- 15 -A inscrição em frequência efetiva-se no Inforestudante e está sujeita à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Existência de matrícula válida;
- b)Situação regularizada dos pagamentos aplicáveis ao ciclo de estudos, nos quais se incluem a propina e taxa de inscrição;
- c)Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição, nos casos em que é aplicável;
- d)Inexistência de sanção disciplinar que impeça a sua realização.
- 16 -A inscrição em turmas é efetuada no Inforestudante, de acordo com o procedimento adotado pela FFUC, divulgado no seu website.
- 17 -Quando tal for necessário, o regulamento do ciclo de estudos deve definir os critérios segundo os quais se deve processar a inscrição dos/as estudantes nas unidades curriculares de opção.
- 18 -É necessária a inscrição prévia para provas de avaliação, nomeadamente frequências e exames escritos, que deve ser efetuada até três dias úteis antes da realização das provas e monitorizada pelos respetivos Serviços de Apoio à Gestão (SAG).
Artigo 5.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024