- 1 -O número de infrações determina-se pelo número de infrações efetivamente cometidas, ou pelo número de vezes que a mesma infração for praticada pela conduta do/a estudante.
- 2 -Havendo concurso de infrações, é aplicada ao/à agente uma única sanção, considerando conjuntamente os factos e a personalidade do/a estudante.
- 3 -Para todas as infrações ainda não punidas cometidas por um/a estudante é instaurado um único processo - se, no entanto, tiverem sido instaurados diversos processos, são todos apensados àquele que primeiro tenha sido instaurado.
Artigo 44.º — Concurso de infrações e apensação de processos
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