- 1 -A interdição de frequência da instituição até 5 anos consiste na impossibilidade de o estudante manter uma inscrição válida na UC e de frequentar e permanecer nas suas instalações por um período mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.
- 2 -Esta interdição é aplicada, nomeadamente, quando:
- a)A infração disciplinar consubstancie uma infração penal, à qual corresponda uma pena de prisão;
- b)Existam importantes circunstâncias agravantes.
Artigo 43.º — Interdição de frequência
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